Estrutura de Administração e Gestão
A gestão pedagógica e administrativa da escola é assegurada pelos seguintes órgãos: Assembleia da Escola, Conselho Diretivo (executivo), Conselho Pedagógico e Conselho de Disciplina.
A assembleia da escola é constituída por 6 elementos: Representante do pessoal docente, Representante dos alunos, Representante do pessoal não docente, Representante dos pais e encarregados de educação, Representante da autarquia local e um elemento idóneo da sociedade civil.
O Conselho Diretivo é constituído por: Diretor, Subdiretor Pedagógico, Subdiretor Técnico, Subdiretor Administrativo e Financeiro, Subdiretor para Assuntos Sociais e Comunitários, Secretário e um Vogal representativo dos pais e encarregados de educação.
O Conselho Diretivo é o órgão de administração e gestão da escola, nas áreas pedagógica, cultural, administrativa e financeira.
O Conselho Pedagógico é constituído por 26 membros: pelo Diretor, que preside, pelo Subdiretor Pedagógico e pelos professores coordenadores de cada disciplina.
O Conselho de Disciplina é composto pelos seguintes membros:
-
Um elemento designado pelo Conselho Diretivo, que preside;
-
1 Coordenador de disciplina, eleito pelo Conselho Pedagógico;
-
1 Delegado dos pais e encarregados de educação, designado pela respetiva Associação ou, não havendo esta, por uma assembleia representativa daqueles;
-
2 Diretores de turma, designados pelos seus pares;
-
1 Delegado dos alunos, designado pela associação dos estudantes ou, na sua falta, por uma assembleia representativa dos mesmos.